Decreto Nº 4116- R DE 16/06/2017


 Publicado no DOE - ES em 24 jul 2017


Ret. - Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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RETIFICAÇÃO - DOE ES de 24.07.2017

No art. 1º do Decreto nº 4.116-R , de 16 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de junho de 2017:

Onde se lê:

"LXXVI - saídas internas e interestaduais promovidas até 31 de outubro de 2017 pelos estabelecimentos fabricantes, e até 30 de abril de 2017 por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), inclusive a taxista Microempreendedor Individual - MEI, assim considerado nos termos do art. 18-A, § 3º, da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01, não se exigindo a anulação do crédito relativo às respectivas entradas e observado o seguinte (Convênios ICMS 38/2001 e 49/2017):"

Leia-se:

"LXXVI - saídas internas e interestaduais promovidas até 31 de outubro de 2017 pelos estabelecimentos fabricantes e por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), inclusive a taxista Microempreendedor Individual - MEI, assim considerado nos termos do art. 18-A, § 3º, da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inscrito no CNPJ com o CNAE 4923-0/01, não se exigindo a anulação do crédito relativo às respectivas entradas e observado o seguinte (Convênios ICMS 38/2001 e 49/2017):"