Protocolo ICMS Nº 32 DE 14/07/2017


 Publicado no DOU em 20 jul 2017


Altera o Protocolo ICMS 55/2013, que dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou em coco entre as unidades federadas que identifica.


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Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná,  Rio de Janeiro e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1966, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte protocolo:

1 - Cláusula primeira . Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a cláusula primeira:

"Cláusula primeira. Acordam os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe em implementar mecanismos de controle na circulação de café em coco e café em grão cru, nas operações entre contribuintes sediados em seus respectivos territórios, nos termos deste protocolo.";

II - o caput da cláusula segunda-A:

"Cláusula segunda-A. Nas operações realizadas entre contribuintes dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe será observado o disposto nesta cláusula.".

2 - Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.