Decreto Nº 1224 DE 11/07/2017


 Publicado no DOE - SC em 12 jul 2017


Introduz a Alteração 3.851 no RICMS/SC-01.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10373/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.851 - O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

.....

XLII - até 31 de dezembro de 2017, ao fabricante estabelecido neste Estado, sobre a base de c á lculo do imposto relativo às saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento, acondicionada em embalagem de ate 1 kg (um quilograma), nos seguintes percentuais (Lei nº 10.297/1996, art. 43):

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2017.

Florianópolis, 11 de julho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Ant ô nio Serpa

Almir José Gorges