Portaria JRF Nº 87 DE 12/07/2017


 Publicado no DOE - RJ em 12 jul 2017


Dispõe sobre o horário de atendimento ao público da Junta de Revisão Fiscal.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto nos incisos I, VI, IX, X, XXII e XXIV do art. 20 e nos incisos V e VI do art. 31, todos da Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003,

Resolve:

Art. 1º O horário de atendimento ao público, pela Junta de Revisão Fiscal, ocorrerá, nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas.

Art. 2º Nos demais horários, a Junta de Revisão Fiscal estará destinada ao expediente interno.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2017

FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA

Presidente da Junta de Revisão Fiscal