Portaria DSMM Nº 21 DE 23/06/2017


 Publicado no DOE - SP em 28 jun 2017


Rep. - Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de mudas pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI.


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O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24-02-1997,

Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17 , da Lei 8.666/1993 ; e

Considerando a manifestação da comissão de preços de mudas e matrizes do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, instituída pela Portaria DSMM 05, de 02.01.2017.

Decide:

Art. 1º Estabelecer os preços de venda de mudas pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, nas seguintes conformidades:

I - Frutífera Enxertada:

a) Abacate - R$ 15,00 a unidade;

b) Ameixa, Nectarina e Pêssego - R$ 8,00 a unidade;

c) Atemóia - R$ 13,00 a unidade;

d) Caqui - R$ 13,00 a unidade;

e) Castanha Portuguesa - R$ 15,00 a unidade;

f) Citros - R$ 20,00 a unidade;

g) Citros em vaso (21 a 50 litros) - R$ 50,00 a unidade;

h) Goiaba - R$ 15,00 a unidade;

i) Manga - R$ 15,00 a unidade;

j) Marmelo - R$ 15,00 a unidade;

k) Macadâmia - R$ 20,00 a unidade;

l) Nêspera - R$ 15,00 a unidade;

m) Nogueira Pecan - R$ 20,00 a unidade;

n) Pera - R$ 15,00 a unidade;

o) Uva - R$ 12,00 a unidade;

p) Outras enxertadas - R$ 20,00 a unidade.

II - Frutífera Pé Franco:

a) Cambuci - R$ 8,00 a unidade;

b) Cambuci (vaso 11 a 20 litros) - R$ 25,00 a unidade;

c) Frutíferas silvestres - R$ 2,90 a unidade;

d) Frutíferas silvestres (vaso 11 a 20 litros) - R$ 25,00 a unidade;

e) Jabuticaba:

1. até 2 anos - R$ 8,00 a unidade;

2. de 3 a 4 anos - R$ 20,00 a unidade;

3. de 5 a 6 anos - R$ 50,00 a unidade;

4. de 7 a 10 anos - R$ 100,00 a unidade;

5. de 11 a 15 anos - R$ 200,00 a unidade;

6. acima de 15 anos - R$ 400,00 a unidade

f) Maracujá azedo - R$ 3,00 a unidade.

III - Frutífera Estaca;

a) Acerola - R$ 6,00 a unidade;

b) Figo - R$ 7,00 a unidade;

c) Figo da Índia - R$ 12,00 a unidade;

d) Goiaba - R$ 6,00 a unidade;

e) Maracujá doce

i) R$ 5,00 a unidade;

f) Oliveira - R$ 15,00 a unidade;

g) Oliveira (vaso 11 a 20 litros) - R$ 80,00 a unidade;

h) Pitaia - R$ 15,00 a unidade;

i) Uva - R$ 7,00 a unidade.

IV - Frutífera Alporquia, Rizoma, Rebento, Biotecnologia:

a) Abacaxi (micropropagada) - R$ 5,00 a unidade;

b) Banana (micropropagada) - R$ 4,50 a unidade;

c) Morango (matriz raiz nua) - R$ 2,10 a unidade;

d) Morango (raiz nua) - R$ 1,00 (um real) a unidade;

e) Morango (embalagem de 0,6 litro) - R$ 4,00 a unidade;

f) Morango (vaso até 10 litros) - R$ 12,00 a unidade;

g) Lichia (alporque) - R$ 18,00 a unidade.

V - Florestal Nativa - R$ 2,90 a unidade.

VI - Florestal Exótica - R$ 2,90 a unidade.

VII - Planta Aromática, Estimulante, Medicinal e Extrativa:

a) Café (pé franco) - R$ 3,00 a unidade;

b) Oliveira (pé-franco - embalagem) - R$ 10,00 a unidade.

VIII - Planta Olerícola, Raiz e Tubérculo (preço unitário):

a) Mandioca (metro linear de rama) - R$ 0,70 a unidade;

IX - Planta ornamental:

a) Muda para cerca viva (embalagem de 1 a 2 litros) - R$ 2,90 a unidade;

b) Mudas ornamentais (vaso até 10 litros) - R$ 15,00 a unidade;

c) Mudas ornamentais (vaso 11 a 20 litros) - R$ 25,00 a unidade.

X - Palmeira:

a) Açaí, Jerivá e Jussara - R$ 2,90 a unidade;

b) Pupunha - R$ 2,00 a unidade;

c) Jerivá (acima de dois metros em torrão) - R$ 50,00 a unidade;

d) Imperial e Real (acima de dois metros em torrão) - R$ 150,00 a unidade;

e) Demais palmeiras (embalagem de 2 litros) - R$ 7,00 aunidade;

f) Palmeiras (vaso 11 a 20 litros) - R$ 25,00 a unidade;

g) Palmeiras (vaso 21 a 50 litros) - R$ 50,00 a unidade.

XI - Porta enxerto (preço unitário) - R$ 8,00 a unidade;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 03.07.2017, revogando-se a portaria DSMM 35, de 2.09.2016. (Processo SAA. 20.139/2005)