Lei Nº 17175 DE 20/06/2017


 Publicado no DOE - SC em 21 jun 2017


Altera a Lei nº 17.065, de 2017, para o fim de retificar a expressão genérica "veículos" utilizada.


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O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 12 da Lei nº 17.065 , de 11 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a afixação de cartaz em revendedoras e concessionárias de automóveis informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e adota outras providências.

Art. 1º As concessionárias e revendedoras de automóveis instaladas em todo o Território do Estado de Santa Catarina devem afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos, como IPI, ICMS e demais tributos, garantidas por Lei às pessoas com deficiência ou que tenham enfermidade de caráter irreversível.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Ada Lili Faraco de Luca