Publicado no DOE - RS em 16 jun 2017
Dispõe sobre o Boletim de Vistoria Provisório das Instalações Físicas de estabelecimentos credenciados como Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDVs.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.787/2015 , a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;
Considerando o contido na Resolução CONTRAN nº 611/2016 ;
Considerando a necessidade de gerenciar os prazos estabelecidos nos Boletins de Vistoria Provisórios das Instalações Físicas de estabelecimentos credenciados como Centro de Desmanches de Veículos Automotores, Comércio de Peças Usadas e Reciclagem de Sucatas - CDVs;
Considerando o que consta no expediente de SPD nº 63512/2017,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer prazo de validade unificado aos Boletins de Vistoria Provisórios, concedidos aos Centros de Desmanches de Veículos Automotores e de Comércio de Peças Usadas pela Divisão Administrativa - Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia, referentes às instalações físicas dos estabelecimentos das empresas credenciadas, que passarão a ter seu vencimento em 30.06.2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski.