Publicado no DOU em 16 jun 2017
Disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e define a competência para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A competência discriminada no Anexo Único aplica-se a todas as turmas da respectiva DRJ.
Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj) identificar os processos a serem distribuídos às DRJ, de acordo com:
I - as prioridades estabelecidas na legislação;
II - a competência por matéria; e
III - a capacidade de julgamento de cada DRJ.
Art. 3º O disposto nesta portaria aplica-se, inclusive, aos processos protocolizados anteriormente à sua edição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.006, de 24 de julho de 2013.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
(Redação do anexo dada pela Portaria RFB Nº 1479 DE 02/09/2019):
(Anexo Único da Portaria RFB nº 2.231, de 14 de junho de 2017)
DRJ | MATÉRIA |
Belém (PA), Juiz de Fora (MG), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA) | 1.Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: I - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE) e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e II - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 2. Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), e Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). |
Belo Horizonte (MG) | 1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: - IPI e lançamentos conexos; - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e III - ITR. 2. Simples e Simples Nacional. |
Brasília (DF) e Campo Grande (MS) | 1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: - IPI e lançamentos conexos; e - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação. 2. Simples e Simples Nacional. |
Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR) e São Paulo (SP). | 1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: I - IPI e lançamentos conexos; e II - ITR. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais. Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). 3. Simples e Simples Nacional. |
Recife (PE) | Tributos administrados pela RFB e penalidades. Exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais. Reintegra. Simples e Simples Nacional. |
Ribeirão Preto (SP) |
1. Tributos administrados pela RFB e penalidades, exceto: I - IPI vinculado à importação, II, IE e demais impostos ou contribuições exigidos quando do despacho aduaneiro de mercadorias na importação ou na exportação; e II - ITR; 2. Simples e Simples Nacional. |