Portaria GSER Nº 153 DE 13/06/2017


 Publicado no DOE - PB em 14 jun 2017


Determina as três letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria GSER Nº 337 DE 30/12/2017):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas ‘a’ e ‘g’ da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de  Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;

Considerando que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;

Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidas as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: ITAMAR SOUSA PEREIRA ME INSCRIÇÃO: 16.172.718-2
NOME FANTASIA: IVNA
LETRAS: IVN

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita