Comunicado DEAT Nº 241 DE 13/06/2017


 Publicado no DOE - SP em 13 jun 2017


Prorroga Regime Especial que autoriza a apurar mensalmente o ICMS devido nos termos do art. 426-A do RICMS.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a apurar mensalmente o ICMS devido nos termos do artigo 426-A do RICMS e recolher o referido imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, com vigência até 31.03.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 9619/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: REI DO MATE DIST IMP E EXP LT

IE: 113.744.013.114 - CNPJ: 96.584.180/0001-75