Decreto Nº 1180 DE 08/06/2017


 Publicado no DOE - SC em 9 jun 2017


Altera os arts. 7º e 9º do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992 , de 15 de fevereiro de 2007, e o que consta nos autos do Processo nº SEF 8783/2017,

Decreta:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 105 , de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .....

.....

§ 4º .....

I - .....

.....

b) com base no RICMS/SC-01 , Anexo 2 , art. 21 , inciso IX, quando se tratar dos benefícios previstos no art. 9º, desde que concedido em data anterior a 1º de março de 2011 e no art. 10, ambos deste Decreto;

....." (NR)

Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 10. Os tratamentos tributários em vigor em 30 de dezembro de 2016, que não atenderem às disposições do § 8º deste artigo, deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de julho de 2017, ressalvados os concedidos em data anterior a 6 de agosto de 2012." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Renato Dias Marques de Lacerda