Resolução CE/PRODUZIR Nº 1165 DE 29/05/2017


 Publicado no DOE - GO em 8 jun 2017


Dispõe sobre a parâmetros para o cálculo para concessão do desconto, e dá outras providências.


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A Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CE/PRO DUZIR, uso de suas atribuições regulamentares, em consonância com o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "e" do Regimento Interno do PRODUZIR e do FUNPRO DUZIR, baixado pela Resolução nº 001/2000-CD/PRODUZIR, de 12 de setembro de 2000, em sua reunião realizada no dia 29 de maio de 2007.

Resolve:

Art. 1º A comprovação do número de empregos gerados, conforme previsão existente nos Anexos I, II, IV e V do Regulamento do PRODUZIR, baixado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, é realizada tomando-se por base o percentual da capacidade produtiva da empresa, determinado na tabela de projeção de vendas constante do relatório de análise aprovado pela CE/PRODUZIR.

Art. 2º A comprovação da substituição de importação no mercado goiano, conforme previsão existente no Anexo II do Regulamento do PRODUZIR, baixado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de junho de 2000, é realizada tomando-se por base o percentual determinado no projeto de viabilidade econômico-financeiro constante do relatório de análise aprovado pela CE/PRODUZIR.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRODUZIR - CE/PRODUZIR, em Goiânia, 29 de maio de 2007.

Ridoval Darci Chiareloto

PRESIDENTE DA CD/PRODUZIR