Publicado no DOE - RN em 3 jun 2017
Fixa, para o exercício financeiro de 2017, durante a vigência da Lei Estadual nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 1º, § 4º, da Lei Estadual nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999,
Decreta:
Art. 1º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais, destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, ficará limitado, no exercício financeiro de 2017, durante a vigência da Lei Estadual nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999, a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de junho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo