Comunicado DEAT Nº 226 DE 03/06/2017


 Publicado no DOE - SP em 3 jun 2017


Prorroga o Regime Especial que autoriza o cadastro como distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, o Regime Especial que autoriza o CADASTRO como distribuidor hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT- 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 8668/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

IE 582.156.635.119 - CNPJ: 52.202.744/0001-92