Resolução SEFAZ Nº 65 DE 25/05/2017


 Publicado no DOE - RJ em 26 mai 2017


Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014.


Gestor de Documentos Fiscais

Altera o Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,

considerando as competências atribuídas pelo Decreto n° 45.761, de 22 de setembro de 2016, e o disposto no Processo n° E-04/107/7/2017,

RESOLVE:

Art. 1° O parágrafo único do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. (...)

Parágrafo Único. A tabela de que trata o inciso III do caput deste artigo será atualizada por ato do Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais.” (NR).

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento