Portaria DETRAN Nº 226 DE 18/05/2017


 Publicado no DOE - RS em 25 mai 2017


Estabelece normas para operação e remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) credenciados no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção de Depósito (CRDs) credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVDs).


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(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 243 DE 07/05/2018):

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 43.873/2005;

Considerando o contido na Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a competência do DETRAN/RS quanto à concretização de leilões, destinação de materiais inservíveis e traslados nos Centros de Remoção e Depósito (CRDs) credenciados no Estado do Rio Grande do Sul, cujos procedimentos exigem a identificação de veículos;

Considerando que a destinação de veículos por hasta pública, notadamente por reciclagem, é medida adequada para a resolução da questão do quantitativo de veículos em depósito, sob o prisma ambiental e de saúde pública;

Considerando a necessidade de célere identificação de veículos para fins de leilão, reciclagem siderúrgica ou translado entre CRDs, em face do descredenciamento a pedido ou por penalidade decorrente de processo administrativo;

Considerando que a fluidez nos procedimentos implica redução de custos de diárias pagas aos CRDs pela guarda de veículos recolhidos por infrações de trânsito ou apreendidos por ilícitos penais da competência estadual e acidentes de trânsito com vítimas;

Considerando o definido em reunião de Diretoria deste Departamento, registrado na pertinente Memória de Reunião nº 09-17, de 19.04.2017;

Considerando, por fim, o disposto no expediente SPD nº 48093/2017;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer normas para operação e remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) credenciados no tocante à identificação de veículos recolhidos nos Centros de Remoção de Depósito (CRDs) - credenciados, a ser realizada pelos profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVDs), visando aos procedimentos de leilões, destinação de material inservível e traslados, auxiliando os servidores do DETRAN/RS nas atividades junto aos CRDs.

§ 1º Para a atividade descrita no caput, quando houver necessidade e no interesse da Administração Pública, o DETRAN/RS firmará, a cada operação, com o CRVA escolhido, Termo de Acordo, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.

§ 2º O trabalho será executado preferencialmente pelo CRVA ou Posto Avançado do município onde se encontram os veículos.

Art. 2º Para fins de execução da identificação nos veículos em CRDs, nos termos desta Portaria, o profissional IVD deverá:

I - receber a relação gerada pelo DETRAN/RS dos veículos objetos da identificação e dos processos de depósito correspondentes, a qual será encaminhada ao CRD e ao CRVA envolvidos na operação;

II - inspecionar cada veículo e os itens do pertinente processo, avaliando as características e os elementos de identificação, em especial:

a) placa, chassi e motor;

b) etiquetas identificadoras, plaquetas, vidros, numeração de segredo e outros, quando necessários;

III - preencher a ficha de depósito, de acordo com o modelo estabelecido pelo DETRAN/RS, coletando os decalques dos números do chassi e do motor do bem, assinando e atestando as informações, com a consignação das seguintes anotações:

a) todas as informações relevantes apuradas durante a inspeção, caracterizadoras de suspeitas ou divergências;

b) eventuais divergências decorrentes de comparação da situação encontrada no veículo ou item com o constante no cadastro;

c) informação de que o veículo é original, caso não haja divergências físicas e cadastrais e suas identificações correspondam ao padrão do fabricante ou, em caso de veículos remarcados, suas gravações coincidam com a vistoria anterior;

IV - identificar o veículo ou item com marcação à tinta, conforme orientação do DETRAN/RS e, após:

a) fotografar cada veículo ou item identificado constante no processo, de forma a constar seu número, sua frente aparecendo um dos lados e sua traseira aparecendo o outro lado e, no caso de veículo com mais de duas rodas, seu interior e o motor;

b) registrar as fotografias, conforme nomenclatura a ser determinada pelo DETRAN/RS;

c) salvar todas as fotografias em mídia do tipo CD/DVD ou pen drive e encaminhá-las ao DETRAN/RS;

V - apor carimbo de identificação do IVD e assinatura na ficha de depósito, ao final da avaliação do veículo;

VI - organizar todas as fichas e encaminhá-las ao DETRAN/RS.

Art. 3º São obrigações do profissional IVD:

I - realizar as identificações nos locais onde os veículos ou itens estiverem depositados, no(s) pátio(s) do CRD, independentemente do seu estado de conservação, desde que haja acesso aos elementos de identificação;

II - solicitar ao CRD que viabilize o acesso aos veículos ou itens cujo local onde se encontrem não possibilitem a realização das identificações;

III - atender às convocações do DETRAN/RS, observando, inclusive, os locais, horários e prazos pré-estabelecidos pelo DETRAN/RS para as identificações de veículos em CRDs;

IV - cumprir integralmente as atribuições inerentes às atividades previstas nesta Portaria;

V - observar as normas inerentes ao seu credenciamento junto ao DETRAN/RS, sujeitando-se às sanções nelas previstas;

VI - responsabilizar-se pela veracidade das informações colhidas e apresentadas ao DETRAN/RS, por ocasião das identificações de veículos realizadas nos termos desta Portaria, sendo passível de sanções administrativas, cíveis e criminais.

Art. 4º São obrigações do CRVA:

I - disponibilizar IVD(s) para a realização das atividades previstas nesta Portaria, conforme o constante no Termo de Acordo;

II - custear integralmente as despesas de deslocamento, alimentação e estadas do seu IVD;

III - custear Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como: botas, óculos e luvas, protetor solar, lixas e demais instrumentos cabíveis, necessários às identificações de veículos por parte do seu IVD;

IV - responsabilizar-se integralmente pelas questões trabalhistas decorrentes da atividade de que cuida esta Portaria, no que pertine ao IVD, empregado do CRVA.

Art. 5º Caberá ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS a remuneração do CRVA por identificação de veículos realizada em Depósito, nos termos desta Portaria, conforme tabela abaixo:

(Redação dada pela Portaria DETRAN/RS Nº 64 DE 30/01/2018):

Serviço Valor
Motocicletas e Similares R$ 27,51
Veículos Médios R$ 37,12
Veículos Pesados R$ 55,68

§ 1º O quantitativo de identificações de veículos será apurado no final da operação, após realizadas todas as identificações e encaminhadas as fichas de depósito ao DETRAN/RS, conforme o previsto nesta Portaria.

§ 2º Para a remuneração de que trata o parágrafo anterior, o CRVA deverá atender integralmente as obrigações contidas nesta Portaria, cuja homologação dependerá do exame e ateste do DETRAN/RS da plena execução destes serviços.

§ 3º Não serão objeto de remuneração as identificações de veículos que estejam em desconformidade com esta Portaria.

§ 4º O valor devido pelo DETRAN/RS ao CRVA será creditado no dia 11 (onze) do mês subsequente à apuração do quantitativo das identificações realizadas.

§ 5º Para efeito deste artigo, quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, essa será prorrogada para o primeiro dia útil posterior.

§ 6º Para que ocorra o pagamento, o DETRAN/RS fará levantamento das fichas de depósito recebidas, em batimento com as fotografias dos veículos ou itens identificados, cotejando com a relação total dos itens do processo.

§ 7º Os valores fixados de remuneração dos CRVAs na tabela deste artigo serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

Art. 6º O Anexo Único é parte integrante desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.

ANEXO ÚNICO - TERMO DE ACORDO

O Centro de Registro de Veículos Automotores - CRVA nº.............., credenciado junto ao DETRAN/RS, com sede no Município de...................................................., Estado do Rio Grande do Sul, doravante denominado CREDENCIADO, representado neste ato pelo Oficial/Oficiala de Registro de Pessoas Naturais Sr(a).........................................................................., RG nº.........................................................., expedido pelo(a)............................, CPF nº..................................., resolve firmar o presente termo com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei nº 10.847/1996 , inscrita no CNPJ sob nº 01.935.819/0001-03, situado na Av. Júlio de Castilhos, 505, Bairro Centro, nesta Capital, representado por seu Diretor-Geral,........................................., aderindo, manifesta e irrestritamente, às condições estabelecidas na Portaria DETRAN/RS nº 226/2017, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos decorrentes da celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Credenciado, neste ato, assume todos os direitos, deveres e obrigações previstos na Portaria DETRAN/RS nº 226/2017, que institui regramento para a atividade de identificação de veículos em Centros de Remoção e Depósito de Veículos credenciados pelo DETRAN/RS no Estado, obrigando-se o signatário em todos os seus termos, sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora pactuantes.

O objeto deste instrumento é a realização da identificação de veículos no(s) Centro(s) de Remoção e Depósito................, localizado(s) na....................................

CLÁUSULA SEGUNDA

O Credenciado, neste ato, assume a obrigação de disponibilizar o quantitativo de...... (...) profissionais de Identificação Veicular e Documental (IVDs), credenciados pelo DETRAN/RS e empregados do seu CRVA.

CLÁUSULA TERCEIRA

A validade da presente adesão dar-se-á pelo prazo necessário à conclusão da atividade objeto da avença, a qual deverá ocorrer no período de......... até...........

CLÁUSULA QUARTA

Fica eleito o Foro do Município de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências oriundas deste termo.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento.

Em ____ de __________de 20____.

Diretor-Geral do DETRAN/RS.

Titular do CRVA.