Instrução Normativa SEF Nº 28 DE 22/05/2017


 Publicado no DOE - AL em 23 mai 2017


Altera a Instrução Normativa SEF nº 11, de 4 de março de 2016, que estabelece os requisitos para fins de aplicação de alíquota do IPVA para os veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade exclusiva de locação de veículos.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 11 , de 4 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para fins de fruição da alíquota de 1% (um por cento) do IPVA, a empresa locadora deverá:

(.....)

§ 2º Na hipótese de transferência de propriedade do veículo pela empresa locadora, deverá ser recolhido o IPVA sem o benefício constante do caput:

I - no caso em que o veículo tenha menos de 12 (doze) meses de posse ou propriedade, deduzindo-se deste os valores já recolhidos pela locadora;

II - no caso em que o veículo tenha 12 (doze) ou mais meses de posse ou propriedade:

a) relativamente a todo o exercício, se o imposto ainda não tiver vencido na data da transferência;

b) relativamente ao período entre a data de transferência e o final do exercício em que esta tenha ocorrido, deduzidos os valores já recolhidos, se o imposto já tiver vencido na data da transferência." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 22 de maio de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda