Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 mai 2017
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Santa Maria da Feira, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919 , de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Santa Maria da Feira em Portugal como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II e VIII do § 1º do art. 5º da Lei nº 5.919/2015 , a Cidade de Santa Maria da Feira em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social e econômica com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
OFÍCIO GP Nº 48/CMRJ EM 19 DE MAIO DE 2017.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 52, de 2017, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Zico, que "Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Sal & Luz como de utilidade pública", cuja segunda via restituo-lhe com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Ao Exmo. Sr.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro