Decreto Nº 768 - S DE 19/05/2017


 Publicado no DOE - ES em 22 mai 2017


Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual no dia 23 de maio de 2017.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (terça-feira), por ocasião da comemoração anual na data do aniversário da Colonização do Solo Espírito-santense.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo - HEMOES e os Hemonúcleos, os Centros de Referência Especializada - CRE's, as Farmácias Cidadãs Estaduais e a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de maio de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espiritosantense.

CÉSAR ROBERTO COLNAGHI

Governador do Estado - em exercício