Publicado no DOE - RO em 18 mai 2017
Acrescenta dispositivo à Constituição do Estado de Rondônia.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao artigo 11 da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
.....
§ 7º Os Presidente e Diretores de Autarquias e Fundações do Estado, serão escolhidos e nomeados pelo Governador, após aprovação pela maioria absoluta dos Membros da Assembléia Legislativa."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de maio de 2017.
Deputado MAURÃO DE CARVALHO
Presidente - ALE/RO