Comunicado DEAT Nº 102 DE 18/05/2017


 Publicado no DOE - SP em 18 mai 2017


Prorroga o Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Prorrogou, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior, com vigência até 28.02.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1773/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.

IE: 535.450.318.119 - CNPJ: 10.394.422/0001-42