Publicado no DOE - RJ em 10 abr 2007
Divulga relação das empresas e entidades autorizadas a emitir a "Guia Para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS" - GLM pelo Sistema de Controle de Declaração de Importação – SCDI.
(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 56 DE 08/05/2017):
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 20, inciso II, da Resolução SEFAZ n° 29, de 02 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam os importadores relacionados no Anexo I autorizados a emitir a "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS" - GLM pelo Sistema de Controle de Declaração de Importação - SCDI de que trata a Resolução SEFAZ n° 29, de 02 de abril de 2007.
§ 1° A autorização referida no caput deste artigo também se aplica aos importadores pessoas jurídicas beneficiados com não-incidência, isenção ou diferimento pelos fundamentos legais constantes no Anexo II, desde que devidamente cadastrados no CAD-ICMS.
§ 2° Os importadores pessoas físicas não terão acesso ao SCDI nessa primeira fase, sendo autorizados por meio de Portaria à medida que o sistema for sendo ampliado.
Art. 2° Os importadores autorizados a utilizar o SCDI que ainda não providenciaram sua inscrição no CAD-ICMS, conforme exigido pelo artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 29, de 02 de abril de 2007, deverão cumprir, de imediato, essa determinação.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2007.
ALEXANDRE DA CUNHA RIBEIRO FILHO
Subsecretário de Receita
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL/NOME |
67.405.936/0001-73 |
Peugeot Citröen do Brasil S.A. |
67.405.936/0004-16 |
Peugeot Citröen do Brasil S.A. |
02.125.403/0001-92 |
Cervejaria Cintra Indústria e Comércio Ltda. |
02.864.417/0001-28 |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Rio de Janeiro S.A. |
00.322.818/0020-93 |
Indústrias Nucleares do Brasil INB |
03.258.983/0001-59 |
Usina Termelétrica Norte Fluminense S/A - UTE |
28.566.933/00160 |
Metalúrgica Barra do Piraí |
33.856.394/0013-77 e 33.856.394/0016-10 |
Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda. |
CNPJ base00.394.544 |
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA |
33.069.766/0003-43 |
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga |
33.000.092/0038-50 |
Esso Brasileira de Petróleo Ltda. |
33.000.167/0088-62 |
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS |
07.131.437/0001-03 |
Cibramed Produtos Médicos Descartáveis Comércio Importação E Exportação Ltda.-EPP |
33.781.055/0015-30 |
Fundação Oswaldo Cruz - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos |
(Redação do anexo dada pela Portaria SSER Nº 87/2015 DE 09/01/2015):
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO |
FUNDAMENTO LEGAL |
Regime Especial |
Convênio ICMS n° 85/2009, cláusula sexta (Depósito Especial e Admissão em Entreposto Aduaneiro) |
Isenção |
Convênio ICMS n° 09/2005 |
Diferimento |
Decreto n° 23.012/2097 |
Diferimento |
Decreto n° 24.937/2098 |
Diferimento |
Decreto n° 33.978/2003 |
Diferimento |
Decreto n° 33.980/2003 |
Diferimento |
Decreto n° 33.981/2003 |
Diferimento |
Decreto n° 35.418/2004 |
Diferimento |
Decreto n° 36.279/2004 |
Diferimento |
Decreto n° 36.448/2004 |
Diferimento |
Decreto n° 36.449/2004 |
Diferimento |
Decreto n° 36.450/2004 |
Diferimento |
Decreto n° 36.451/2004 |
Diferimento |
Decreto n° 40.286/2006 |
Diferimento |
Decreto n° 40.478/2006 |
Diferimento |
Decreto n° 41.483/2008 |
Diferimento |
Decreto n° 41.557/2008 |
Diferimento |
Decreto n° 41.681/2009 |
Diferimento |
Decreto n° 42.569/2010 |
Diferimento |
Decreto n° 42.649/2010 |
Diferimento |
Decreto n° 43.117/2011 |
Diferimento |
Decreto n° 43.209/2011 |
Diferimento |
Decreto n° 43.771/2012 |
Diferimento |
Lei n° 4.169/2003 |
Diferimento |
Lei n° 4.173/2003 |
Diferimento |
Lei n° 4.174/2003 |
Diferimento |
Lei n° 4.177/2003 |
Diferimento |
Lei n° 4.178/2003 |
Diferimento |
Lei n° 4.182/2003 |
Diferimento |
Lei n° 4.184/2003 |
Diferimento |
Lei n° 4.189/2003 |
Diferimento |
Lei n° 4.531/2005 |
Diferimento |
Lei n° 5.592/2009 |
Diferimento |
Lei n° 5.636/2010 |
Diferimento |
Lei n° 6.331/2012 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO | FUNDAMENTO LEGAL |
Isenção |
Convênio ICM 44/75, cláusula primeira, I |
Isenção |
Convênio ICMS 104/89 |
Diferimento |
Resolução SEEF n.º 2.397/94 |
Isenção |
Convênio ICMS 162/94 |
Isenção | Convênio ICMS 47/97 |
Isenção | Convênio ICMS 100/97 |
Isenção |
Convênio ICMS 93/98 |
Isenção |
Convênio ICMS 115/98 |
Isenção |
Convênio ICMS 116/98 |
Não Incidência |
RICMS/00 aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, art. 47, I, Livro I (Importação de livros, jornais e periódicos) |
Não Incidência |
RICMS/00 aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, art. 47, I, Livro I (Importação de papel) |
Isenção |
Convênio ICMS 69/00 |
Isenção |
Convênio ICMS 140/01 |
Isenção |
Decreto n.º 27.815/01 |
Isenção |
Convênio ICMS 138/05 |
Diferimento |
Decreto n.º 38.938/06 |