Portaria SSER Nº 1/2007 DE 04/04/2007


 Publicado no DOE - RJ em 10 abr 2007


Divulga relação das empresas e entidades autorizadas a emitir a "Guia Para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS" - GLM pelo Sistema de Controle de Declaração de Importação – SCDI.


Portal do ESocial

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 56 DE 08/05/2017):

O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 20, inciso II, da Resolução SEFAZ n° 29, de 02 de abril de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam os importadores relacionados no Anexo I autorizados a emitir a "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS" - GLM pelo Sistema de Controle de Declaração de Importação - SCDI de que trata a Resolução SEFAZ n° 29, de 02 de abril de 2007.

§ 1° A autorização referida no caput deste artigo também se aplica aos importadores pessoas jurídicas beneficiados com não-incidência, isenção ou diferimento pelos fundamentos legais constantes no Anexo II, desde que devidamente cadastrados no CAD-ICMS.

§ 2° Os importadores pessoas físicas não terão acesso ao SCDI nessa primeira fase, sendo autorizados por meio de Portaria à medida que o sistema for sendo ampliado.

Art. 2° Os importadores autorizados a utilizar o SCDI que ainda não providenciaram sua inscrição no CAD-ICMS, conforme exigido pelo artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 29, de 02 de abril de 2007, deverão cumprir, de imediato, essa determinação.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2007.

ALEXANDRE DA CUNHA RIBEIRO FILHO
Subsecretário de Receita

ANEXO I

CNPJ

RAZÃO SOCIAL/NOME

67.405.936/0001-73

Peugeot Citröen do Brasil S.A.

67.405.936/0004-16

Peugeot Citröen do Brasil S.A.

02.125.403/0001-92

Cervejaria Cintra Indústria e Comércio Ltda.

02.864.417/0001-28

Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Rio de Janeiro S.A.

00.322.818/0020-93

Indústrias Nucleares do Brasil INB

03.258.983/0001-59

Usina Termelétrica Norte Fluminense S/A - UTE

28.566.933/00160

Metalúrgica Barra do Piraí

33.856.394/0013-77 e 33.856.394/0016-10

Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda.

CNPJ base00.394.544

Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

33.069.766/0003-43

Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga

33.000.092/0038-50

Esso Brasileira de Petróleo Ltda.

33.000.167/0088-62

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS

07.131.437/0001-03

Cibramed Produtos Médicos Descartáveis Comércio Importação E Exportação Ltda.-EPP

33.781.055/0015-30

Fundação Oswaldo Cruz - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos


(Redação do anexo dada pela Portaria SSER Nº 87/2015 DE 09/01/2015):

ANEXO II

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

FUNDAMENTO LEGAL

Regime Especial

Convênio ICMS n° 85/2009, cláusula sexta (Depósito Especial e Admissão em Entreposto Aduaneiro)

Isenção

Convênio ICMS n° 09/2005

Diferimento

Decreto n° 23.012/2097

Diferimento

Decreto n° 24.937/2098

Diferimento

Decreto n° 33.978/2003

Diferimento

Decreto n° 33.980/2003

Diferimento

Decreto n° 33.981/2003

Diferimento

Decreto n° 35.418/2004

Diferimento

Decreto n° 36.279/2004

Diferimento

Decreto n° 36.448/2004

Diferimento

Decreto n° 36.449/2004

Diferimento

Decreto n° 36.450/2004

Diferimento

Decreto n° 36.451/2004

Diferimento

Decreto n° 40.286/2006

Diferimento

Decreto n° 40.478/2006

Diferimento

Decreto n° 41.483/2008

Diferimento

Decreto n° 41.557/2008

Diferimento

Decreto n° 41.681/2009

Diferimento

Decreto n° 42.569/2010

Diferimento

Decreto n° 42.649/2010

Diferimento

Decreto n° 43.117/2011

Diferimento

Decreto n° 43.209/2011

Diferimento

Decreto n° 43.771/2012

Diferimento

Lei n° 4.169/2003

Diferimento

Lei n° 4.173/2003

Diferimento

Lei n° 4.174/2003

Diferimento

Lei n° 4.177/2003

Diferimento

Lei n° 4.178/2003

Diferimento

Lei n° 4.182/2003

Diferimento

Lei n° 4.184/2003

Diferimento

Lei n° 4.189/2003

Diferimento

Lei n° 4.531/2005

Diferimento

Lei n° 5.592/2009

Diferimento

Lei n° 5.636/2010

Diferimento

Lei n° 6.331/2012


Nota LegisWeb: Redação Anterior:

ANEXO II

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO FUNDAMENTO LEGAL

Isenção

Convênio ICM 44/75, cláusula primeira, I

Isenção

Convênio ICMS 104/89

Diferimento

Resolução SEEF n.º 2.397/94

Isenção

Convênio ICMS 162/94

Isenção Convênio ICMS 47/97
Isenção Convênio ICMS 100/97

Isenção

Convênio ICMS 93/98

Isenção

Convênio ICMS 115/98

Isenção

Convênio ICMS 116/98

Não Incidência

RICMS/00 aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, art. 47, I, Livro I (Importação de livros, jornais e periódicos)

Não Incidência

RICMS/00 aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00, art. 47, I, Livro I (Importação de papel)

Isenção

Convênio ICMS 69/00

Isenção

Convênio ICMS 140/01

Isenção

Decreto n.º 27.815/01

Isenção

Convênio ICMS 138/05

Diferimento

Decreto n.º 38.938/06