Portaria MCTIC Nº 2391 DE 04/05/2017


 Publicado no DOU em 8 mai 2017


Autoriza a ECT a aplicação linear de percentual de 7,485% sobre todo o rol de tarifas e preços públicos, líquidos de impostos e contribuições sociais, na prestação dos serviços postais de monopólio.


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O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a ECT a aplicação linear de percentual de 7,485% sobre todo o rol de tarifas e preços públicos, líquidos de impostos e contribuições sociais, na prestação dos serviços postais de monopólio, nos termos da Portaria nº 176, de 12 de abril de 2017, do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União, nº 72, Seção 1, página 38, de 13 de abril de 2017, e também no Diário Oficial da União nº 74, Seção 1, página 16, de 18 de abril de 2017.

Art. 2º Estabelecer que, nos serviços de Carta Não Comercial e Cartão Postal e no Franqueamento Autorizado de Cartas Nacional, serão aplicadas, para objetos com peso superior a quinhentos gramas, as mesmas condições de valor e prestação do Serviço de Encomenda Expressa - SEDEX.

Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo I, os grupos de países que serão utilizados no cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 459, de 24 de junho de 2016, deste Ministério.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

ANEXO I

Grupo I:

Argentina, Paraguai e Uruguai.

Grupo II (demais países da América do Sul):

Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Falkland (Malvinas), Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela.

Grupo III (Américas Central e do Norte):

América Central - Anguilla, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Cayman, Costa Rica, Cuba, Dominica, Dominicana, El Salvador, Granada, Guadalupe, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Martinica, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Trinidade e Tobago, Turcks e Caicos e Virgens Britânicas;

América do Norte - Canadá, Estados Unidos, Groenlândia, México e Saint-Pierre e Miquelon.

Grupo IV (Europa):

Albânia, Alemanha, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia-Herzegovínia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Faroe, Finlândia, França, Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Iugoslávia, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldávia, Mônaco, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, San Marino, Suécia, Suíça, Tcheca (Rep.), Ucrânia e Vaticano.

Grupo V (Ásia e Oriente Médio, África e Oceania):

Ásia e Oriente Médio - Afeganistão, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrein, Brunei, Butão, Camboja, Catar, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Japão, Jordânia, Kuwait, Laos, Líbano, Macau, Malásia, Maldivas, Mianmar, Mongólia, Nepal, Omã, Paquistão, Quirguistão, Rússia, Síria, Sri-Lanka, Tailândia, Taiwan, Tadjiquistão, Turcomenistão, Turquia, Uzbequistão e Vietnã;

África - África do Sul, Angola, Argélia, Ascenção, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Centro-

Africana, Chade, Comores, Congo (Rep. Dem.), Congo, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Equatorial, Guiné-Bissau, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malavi, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Mayotte, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Seycheles, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tristão da Cunha, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue;

Oceania - Austrália, Cook, Fiji, Guam, Kiribati, Nauru, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Papua-Nova Guiné, Pitcairn, Polinésia Francesa, Salomão, Samoa, Timor Oriental, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Wallis e Futuna.