Resolução CAMEX Nº 34 DE 05/05/2017


 Publicado no DOU em 8 mai 2017


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 03/2017, 04/2017, 05/2017, 07/2017, 08/2017, 13/2017, 14/2017 e 15/2017 da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM

Descrição  Quota 
0303.53.00  -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sar- dinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)  60.000 toneladas 
3920.91.00  -- De poli(butiral de vinila)  11.130,25 toneladas 
5501.30.00  - Acrílicos ou modacrílicos  4.800 toneladas

Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM

Descrição  Quota 
3909.31.00   -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)   
Ex 001 - MDI polimérico, apresentado na forma lí- quida, sem carga.  105.000 toneladas

Art. 3º Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 125, de 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM Descrição 
0303.53.00  -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sar- dina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (es- padilha*) (Sprattus sprattus) 
3909.31.00   -- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) 
Ex 001 - MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga. 
3920.91.00  -- De poli(butiral de vinila) 
5501.30.00  - Acrílicos ou modacrílicos

Art. 4º As alíquotas correspondentes aos códigos 0303.53.00, 3909.31.00, 3920.91.00 e 5501.30.00 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução nº 125, de 2016, deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#" e serão assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 5º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão