Ato COTEPE/ICMS Nº 17 DE 04/04/2017


 Publicado no DOU em 27 abr 2017


Ret. - Divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 46/2000.


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(Revogado pelo Ato ICMS/COTEPE Nº 43 DE 21/08/2017):

RETIFICAÇÃO - DOU de 27.04.2017

No Ato COTEPE/ICMS Nº 17/17, de 4 de abril de 2017, publicado no DOU de 5 de abril de 2017, seção 1, páginas 20 e 21:

Onde se lê:

"Art. 3º Na aquisição de farinha de trigo de contribuinte que não seja filial de indústria moageira de trigo em grão, com origem em estado signatário do Protocolo ICMS 46/2000, conforme cláusula nona, o ICMS a ser repassado para o Estado destinatário será o constante da tabela 3.

Tabela 3 - Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS 46/2000

Tipo

Unidade Peso/Embalagem Valor de Referência ICMS a ser Repassado (60% do Valor de Referência)
Todos kg 5 2,24 1,35
10 4,53 2,72
25 11,34 6,81
50 22,42 13,45

Leia-se:

"Art. 3º Na aquisição de farinha de trigo de contribuinte que não seja filial de indústria moageira de trigo em grão, com origem em estado signatário do Protocolo ICMS 46/2000, conforme cláusula nona, o ICMS a ser repassado para o Estado destinatário será o constante da tabela 3.

Tabela 3 - Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS 46/2000

Tipo Unidade Peso/Embalagem Valor de Referência ICMS a ser Repassado (70% do Valor de Referência)
Todos kg 5 2,24 1,57
10 4,53 3,17
25 11,34 7,94
50 22,42 15,69