Decreto Nº 1131 DE 24/04/2017


 Publicado no DOE - SC em 25 abr 2017


Introduz as Alterações 3.823 a 3.825 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4280/2017,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 3.823 - O art. 287 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 287. .....

.....

III - sem destaque do ICMS;

....." (NR)

ALTERAÇÃO 3.824 - O art. 288 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 288. .....

.....

II - no campo do CFOP, o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso:

III - sem destaque do ICMS;

....." (NR)

ALTERAÇÃO 3.825 - O art. 289 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 289. .....

.....

III - sem destaque do ICMS;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.

Florianópolis, 24 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni