Publicado no DOE - RS em 19 abr 2017
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 1 de 2017.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Transito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no use das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014;
Considerando as atribuições dos Departamentos Estaduais de Transito DETRANS, previstas no Código de Transito Brasileiro - Lei Nacional nº 9.503/1997, em especial às consubstanciadas nos incisos I e III do artigo 22, assim como nos artigos 121 a 124 e 134;
Considerando o teor das Portarias DETRAN/RS nºs 449/2016 e nº 001/2017;
Considerando a reivindicação contida no expediente SPD nº 602067/2017;
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 2º da Portaria DETRAN/RS nº 001/2017, que passa a ter a seguinte redação:
§ 2º Nas procurações públicas outorgadas por instituições f inanceiras, seguradoras, empresas que comercializam veículos e empresas locadoras de veículos, não será exigida a individualização por veículo .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ildo Mário Szinvelski ,
Diretor-Geral.