Instrução Normativa SUREC Nº 3 DE 12/04/2017


 Publicado no DOE - DF em 17 abr 2017


Dispensa apresentação de declaração de imposto de renda dos sócios de qualquer contribuinte substituto tributário quando for constituído como sociedade anônima de capital aberto.


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O Subsecretário de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011;

Considerando a necessidade de simplificar o procedimento de concessão e alteração cadastral para empresas de grande porte, como sociedades anônimas de capital aberto;

Considerando o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 331 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando que as empresas sujeitas a inscrição especial, conforme definido na Subseção I -B, do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, são substitutas tributárias sujeitas às regras dos Convênios ICMS nºs 81/1993 e 114/2003,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes substitutos tributários constituídos como Sociedade Anônima de capital aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos previstos no inciso I do artigo 27-C e no inciso IX do artigo 331 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, quando da inscrição ou alteração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR