Publicado no DOM - São Paulo em 31 mar 2017
Dispõe sobre a autuação dos processos administrativos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e sobre a obrigatoriedade de utilização do formulário "Capa de Autuação do Processo Administrativo - SEI" no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Os processos administrativos cuja tramitação deva se dar no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverão ser autuados, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do sistema CAPA-SEI, disponível no endereço eletrônico http://capasei.pmsp/, e iniciados pelo formulário "Capa de Autuação de Processo Administrativo - SEI".
§ 1º Em caso de indisponibilidade do sistema Capa-SEI, o processo administrativo poderá ser autuado diretamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e ter a sua Capa de Autuação de Processo Administrativo - SEI inserida posteriormente por meio do sistema Capa-SEI.
§ 2º O formulário "Capa de Autuação de Processo Administrativo - SEI" deverá ser preenchido exclusivamente no sistema Capa-SEI, sendo vedado seu preenchimento manuscrito.
§ 3º A Capa de Autuação de Processo Administrativo - SEI deverá ser inserida no processo de forma individualizada, como documento de origem externa e em arquivo apartado no formato PDF ("Portable Document Format") com reconhecimento ótico de caracteres.
§ 4º O arquivo a que se refere o parágrafo anterior deverá constar do processo com a seguinte nomenclatura no Sistema Eletrônico de Informações: "Capa de Processo - SEI/PA".
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF nº 42 , de 19 de fevereiro de 2015.