Publicado no DOE - MA em 29 mar 2017
Altera os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos que especifica.
O Secretario de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ | UNIDADE | VALOR R$ |
Pedra Brita - 0 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem | Tonelada | 40,00 | M3 | 58,00 |
Pedra Brita - 0 - Varejo | Tonelada | 80,00 | M3 | 116,0 |
Pedra Brita - 1 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem | Tonelada | 30,00 | M3 | 44,00 |
Pedra Brita - 1 - Varejo | Tonelada | 60,00 | M3 | 88,00 |
Pedra Brita - 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem | Tonelada | 30,00 | M3 | 44,00 |
Pedra Brita - 2 - Varejo | Tonelada | 60,00 | M3 | 88,00 |
Pedra Brita - 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem | Tonelada | 30,00 | M3 | 44,00 |
Pedra Brita-3-Varejo | Tonelada | 60,00 | M3 | 88,00 |
Pedra Brita de Lastro - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem | Tonelada | 30,00 | M3 | 44,00 |
Pedra Brita de Lastro - Varejo | Tonelada | 60,00 | M3 | 88,00 |
Pó de Brita - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem | Tonelada | 7,00 | M3 | 11,00 |
Pó de Brita - Varejo | Tonelada | 14,00 | M3 | 22,00 |
Pedra Pulmão Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem | Tonelada | 30,00 | M3 | 44,00 |
Pedra Pulmão - Varejo | Tonelada | 60,00 | M3 | 88,00 |
Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem | Tonelada | 24,00 | M3 | 35,00 |
Pedra Rachão - Varejo | Tonelada | 48,00 | M3 | 70,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 24 DE MARÇO 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda