Portaria GABIN Nº 177 DE 24/03/2017


 Publicado no DOE - MA em 29 mar 2017


Altera os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos que especifica.


Banco de Dados Legisweb

O Secretario de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS UNIDADE VALOR R$ UNIDADE VALOR R$
Pedra Brita - 0 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 40,00 M3 58,00
Pedra Brita - 0 - Varejo Tonelada 80,00 M3 116,0
Pedra Brita - 1 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 30,00 M3 44,00
Pedra Brita - 1 - Varejo Tonelada 60,00 M3 88,00
Pedra Brita - 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 30,00 M3 44,00
Pedra Brita - 2 - Varejo Tonelada 60,00 M3 88,00
Pedra Brita - 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 30,00 M3 44,00
Pedra Brita-3-Varejo Tonelada 60,00 M3 88,00
Pedra Brita de Lastro - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 30,00 M3 44,00
Pedra Brita de Lastro - Varejo Tonelada 60,00 M3 88,00
Pó de Brita - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 7,00 M3 11,00
Pó de Brita - Varejo Tonelada 14,00 M3 22,00
Pedra Pulmão Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 30,00 M3 44,00
Pedra Pulmão - Varejo Tonelada 60,00 M3 88,00
Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem Tonelada 24,00 M3 35,00
Pedra Rachão - Varejo Tonelada 48,00 M3 70,00

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 24 DE MARÇO 2017.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda