Instrução Normativa SEF Nº 17 DE 17/03/2017


 Publicado no DOE - AL em 20 mar 2017


Altera a Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, no âmbito do ICMS.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O § 2º do art. 27-L da Instrução Normativa SEF nº 9, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27-L. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste Sinief 15/16).

(.....)

§ 2º Os arquivos da DeSTDA relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 poderão ser enviados até o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2017." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 17 de março de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda