Portaria CAT Nº 17 DE 08/03/2017


 Publicado no DOE - SP em 9 mar 2017


Altera a Portaria CAT 158, de 28.12.2015, que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento do imposto retido sob o regime de sujeição passiva por substituição, previsto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 8º-A à Portaria CAT 158 , de 28.12.2015:

"Art. 8º-A - Para os fatos geradores ocorridos entre 01.01.2017 e 31.12.2017, os contribuintes detentores de Regimes Especiais que preveem a aplicação da Portaria CAT 17 , de 05.03.1999, para fins de apuração do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária:

I - poderão, excepcionalmente, optar pela aplicação, no âmbito dos referidos Regimes Especiais, dos métodos de apuração de ressarcimento e das respectivas obrigações acessórias, previstos tanto na Portaria CAT 17 , de 05.03.1999, quanto nesta portaria;

II - ficam dispensados de apresentar pedido de alteração dos Regimes Especiais relativamente ao disposto no inciso I." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2017.