Publicado no DOE - DF em 3 fev 2017
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
                    
                                        
	O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 09, de 8 de julho de 2016,
	
	Decreta:
	
	Art. 1º O art. 207, § 4º, III, XX e XXI, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"Art. 207. .....
	
	§ 4º .....
	
	III - campo 3 - Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 vencimentos diferentes, conforme prazos constantes do Caderno I, do Anexo IV a este Regulamento, e respectivos valores, observada a compensação das deduções previstas nos campos 14, 15, 16 e 17 com os valores dos campos 13, 19 e 39;
	
	.....
	
	XX - campo 20 - Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 e a soma dos campos 13, 19 e 39;
	
	XXI - campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 13, 19 e 39 e a soma dos campos 14, 15, 16 e 17. O valor informado deve corresponder à soma dos valores informados no campo 3; (Ajuste SINIEF 04/93).
	...."
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
	
	Brasília, 02 de fevereiro de 2017
	
	129º da República e 57º de Brasília
	
	RODRIGO ROLLEMBERG