Portaria SEFAZ Nº 13 DE 24/01/2017


 Publicado no DOE - MT em 30 jan 2017


Altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional , combinado com o artigo 32 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob nº 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 ficam obrigadas a promover a antecipação do ICMS retido a título de substituição tributária, a cada mês, efetuando o recolhimento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, do valor equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto devido no mês anterior ao do faturamento. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 30 DE 13/02/2017).

§ 1º O recolhimento da diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o previsto no caput deste artigo deverá ser realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

§ 2º Nos casos em que a antecipação do ICMS substituição tributária for efetuada em valor superior ao efetivamente apurado pela empresa no período, a diferença a maior poderá ser deduzida na forma estabelecida no inciso II do artigo 112 do Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2018. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 5 DE 12/01/2018).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de janeiro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)