Portaria SECEX Nº 6 DE 24/01/2017


 Publicado no DOU em 25 jan 2017


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário De Comércio Exterior Do Ministério Da Indústria, Comércio Exterior E Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os incisos XLII e XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7607.11.90 Outras 2% 2.137 toneladas 01.02.2017 a 31.01.2018
Ex 001 - Folhas e tiras de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad

..... " (NR)

"XLIII - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7606.12.90 Outras 2% 2.937 toneladas 01.02.2017 a 31.01.2018
Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad.

..... " (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2017.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO