Portaria SUT Nº 26 DE 23/01/2017


 Publicado no DOE - RJ em 24 jan 2017


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29 de janeiro de 2017.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 23 a 29 de janeiro de 2017, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 168,5000 US$ 162,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação