Decreto Nº 53406 DE 18/01/2017


 Publicado no DOE - RS em 19 jan 2017


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4831 - Ficam substituídas as referências feitas a:

a) "Fiscal de Tributos Estaduais" e "Agente Fiscal do Tesouro do Estado" por "Auditor-Fiscal da Receita Estadual";

b) "Técnicos do Tesouro do Estado" por "Técnicos Tributários da Receita Estadual".

ALTERAÇÃO Nº 4832 - No art. 10 do Livro IV, fica revogado o inciso X.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

José Guilherme Kliemann,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.