Comunicado DEAT SEM NÚMERO DE 17/01/2017


 Publicado no DOE - SP em 17 jan 2017


Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, e prorroga o citado Regime Especial.


Consulta de PIS e COFINS

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, ALTEROU, de 70% para 30%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , e PRORROGOU citado beneplácito até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7732/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: Bandeirante Química Ltda

IE: 148.892.472.112 - CNPJ:47.854.831/0001-94