Resolução CONEMA Nº 335 DE 12/01/2017


 Publicado no DOE - RS em 17 jan 2017


Revoga o art.2º da Resolução CONSEMA 332/2016, que dispõe sobre os procedimentos, critérios e prazos para Licenciamento Ambiental realizado pela Fundação de Estadual de Proteção Ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul.


Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.330 de 27 de dezembro de 1994 e pelo seu Regimento Interno,

Considerando a construção de um sistema online de licenciamento que garantirá maior eficiência, maior transparência nas informações e maior controle social no licenciamento;

Considerando que as licenças ambientais emitidas e que seriam objeto de prorrogação pela Resolução 332/2016 não estão inseridas neste novo sistema online e, portanto, não estão em formato digital, não sendo passível a tramitação de pedidos nestas licenças de forma mais automatizada;

Considerando que a análise e emissão de documentos pela FEPAM para prorrogação das Licenças Ambientais já emitidas, para que completem o prazo de 5 anos, demandará horas técnicas e recursos similares ao da emissão de uma nova Licença e que, se feita a renovação, o documento licenciatório terá validade de 5 anos, ou seja, maior que a simples prorrogação;

Considerando o impacto negativo significativo que o procedimento de prorrogação causará nos prazos gerais de emissão das Licenças pela FEPAM;

Resolve:

Art. 1º Revoga-se o art. 2º da Resolução CONSEMA 332/2016 .

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2017.

Maria Patrícia Mollmann

Presidente do CONSEMA

Secretária Adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável