Portaria SEAGRI/DF Nº 5 DE 12/01/2017


 Publicado no DOE - DF em 16 jan 2017


Dispõe sobre a atualização dos valores de multas previstas no Decreto nº 36.589, de 7 julho de 2015.


Comercio Exterior

O Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento E Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, com base no art. 113, do Decreto 36.589, de 7 de julho de 205 e no art. 1º, da Portaria SEFAZ-DF nº 268, de 13 de dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores das multas previstas no art. 111, do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, com reajuste de 7,39% (sete inteiros e trinta e nove centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL