Decreto Nº 45889 DE 13/01/2017


 Publicado no DOE - RJ em 16 jan 2017


Dispõe sobre o ponto nas repartições estaduais situadas na capital, no dia 20 de janeiro de 2017, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, situadas na capital, no dia 20 (sexta-feira) de janeiro de 2017.

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2017

LUIZ FERNANDO DE SOUZA