Publicado no DOE - PA em 2 set 2014
ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA NO TERRITÓRIO PARAENSE.
PEDIDO
A empresa requerente tem como atividade econômica principal – comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação, atividade secundária – comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente, pleiteia a solução em forma de consulta como segue:
“Comercializamos as seguintes mercadorias, adquiridas fora do estado:
- SABÃO EM PASTA – NCM 3401.20.90
- LIMPADOR CLORADO TIRA LIMO E LIMPA ALUMÍNIO – NCM 3402.90.39
- ÓLEO ESSENCIAL – NCM 3402.90.39
Por entendermos que as mercadorias são sub-itens dos NCM 3401.20 e NCM 34.02.90.3, respectivamente, e que se enquadram nos itens:
Item 68 – Sabão em pó, código 3401.20 da NCM/SH;
Item 43 – Detergente, código 3402.90.3 da NCM/SH
Do Apêndice I, a que se refere o art. 107 do anexo I do RICMS – PA – Mercadorias Sujeitas à Antecipação do Imposto na Entrada do Território Paraense. E que os mesmo nao excluem nenhum dos seus sub-itens, fazemos o recolhimento no código 1146 – ANTECIPADO ENTRADA. Ficando assim dispensadas de tributação nas operações seguintes.”
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Lei n. 6.182, de 30 de dezembro de 1998;
- Decreto n. 4.676, de 18.06.2001, Regulamento do ICMS, RICMS/PA
MANIFESTAÇÃO
A Lei 6.182/98 em seus artigos 54 e seguintes assegura a formulação de consulta sobre a legislação tributária estadual ao sujeito passivo que tiver legítimo interesse, aos órgãos da administração pública e às entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais.
A mesma lei impõe ao consulente que atenda aos requisitos do expediente, mediante o detalhamento do fato que gerou a dúvida suscitada, no intuito de garantir o atendimento na forma de solução à questão predefinida.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:
Exemplo: Código NCM: 0104.10.11
Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé
Este código é resultado dos seguintes desdobramentos:
Seção | I | à | ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL |
Capítulo | 01 | à | Animais vivos |
Posição | 0104 | à | Animais vivos das espécies ovina e caprina |
Subposição | 0104.10 | à | Ovinos |
Item | 0104.10.1 | à | Reprodutores de raça pura |
Subitem | 0104.10.11 | à | Prenhe ou com cria ao pé |
O caso concreto trata do capítulo 34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem,preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas,produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes,massas ou pastas para modelar, “ceras para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso, subposição 3401.20 da NCM/SH e subposição/item 3402.90.3.
NCM | DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
34.01 |
Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. |
|
3401.1 |
- Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: |
|
3401.11 | -- De toucador (incluindo os de uso medicinal) | |
3401.11.10 | Sabões medicinais | 5 |
53401.11.90 | Outros | 5 |
Ex 01 – Sabão | 0 | |
3401.19.00 | -- Outros | 5 |
Ex 01 - Papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes |
10 | |
Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão | 10 | |
Ex 03 – Sabão | 0 | |
3401.20 | - Sabões sob outras formas | |
3401.20.10 | De toucador | 5 |
3401.20.90 | Outros | 5 |
3401.30.00 |
- Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão |
10 |
34.02 |
Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. |
|
3402.90.3 | Preparações para lavagem (detergentes) | |
3402.90.31 | À base de nonilfenol etoxilado | 5 |
3402.90.39 | Outras | 5 |
Na aplicação do regime de antecipação tributária deve ser observada concomitância entre a descrição constante do Apêndice I e a classificação NCM /SH da mercadoria.
Nesse sentido, no caso do (3401.20) a descrição do item 61 do Apêndice I é sabão em pó, relacionada com a subposição do NCM 3401.20, logo, tal disposição alcança os itens e subitens da subposição 20 (3401.20.10 e 3401.20.90), apresentados na forma em pó, por conseguinte, sabão em pasta código – NCM 3401.20.90 tem tributação normal.
No caso do (3402.90.3) a descrição do item 43 do Apêndice I é detergente, relacionada com a subposição e item do NCM 3402.90.3, logo, tal disposição implica abrangência de todos os itens e subitens (3402.90.31 e 3402.90.39 ), pois a descrição também foi abrangente.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, respondemos que o pagamento antecipado na forma acima exposta dispensa tributação nas operações internas subseqüentes, de acordo com o art. 111 do Anexo I do RICMS/PA.
Belém (PA),02 de setembro de 2014.
MARILOURDES CAVALHEIRO CARDOSO, AFRE;
UZELINDA MARTINS MOREIRA, Coordenadora DTR/CCOT;
ROSELI DE ASSUNÇÃO NAVES, Diretora de Tributação.
Aprovo o parecer exarado nos termos do §4º do art. 55 da Lei n. 6.182, de 30 de dezembro de 1998.
Remeta-se a Diretoria de Tributação para ciência do interessado.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA, Secretário de Estado da Fazenda, e.e.