Comunicado DEAT Nº 78 DE 12/01/2017


 Publicado no DOE - SP em 12 jan 2017


Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.04.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2196/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: RADICI PLASTICS LTDA

IE: 734.003.700.113 - CNPJ: 02.047.867/0001-28