Comunicado DEAT Nº 14 DE 11/01/2017


 Publicado no DOE - SP em 11 jan 2017


Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza a suspender 100% do imposto devido na importação de insumos utilizados no processo produtivo, produtos semiacabados destinados à produção.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária,

Em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 100% do ICMS devido na importação de insumos utilizados no processo produtivo, produtos semiacabados destinados à produção conforme documentos anexos no pedido inicial e/ou produtos acabados destinados à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15302/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MTA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

IE: 188.024.904.119- CNPJ: 00.930.643/0001-34