Comunicado DEAT Nº 250 DE 11/01/2017


 Publicado no DOE - SP em 11 jan 2017


Concede anuência ao procedimento autorizado pelo Fisco do Estado de Minas Gerais conforme disposto no regime especial.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 ,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/2007 , CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado ANUÊNCIA a procedimento autorizado pelo Fisco do Estado de Minas Gerais, conforme disposto no regime especial PTA 45.000002591-36, relacionado com a remessa de café cru ou em grão, promovida por produtores rurais mineiros, para armazenamento em estabelecimento paulista, com a suspensão da incidência do ICMS, nos termos do Protocolo ICMS 40/2006 , atribuindo-lhe vigência até 31.10.2018.

Processo Eletrônico: 7831/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE PINHAL

IE: 530.002.576.118 - CNPJ: 54.226.501/0001-10