Comunicado DEAT Nº 241 DE 11/01/2017


 Publicado no DOE - SP em 11 jan 2017


Concede regime especial que autoriza a suspender 35% do imposto devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda.


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O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda, cujos desembaraços sejam processados neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1756/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TRELLEBORG DO BRASIL LTDA

IE: 623.076.899.119 - CNPJ: 00.362.671/0001-00