Resolução CONTRAN Nº 658 DE 10/01/2017


 Publicado no DOU em 11 jan 2017


Referendar a Deliberação nº 155, de 22 de dezembro de 2016, que altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências, com redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 522, de 25 de março de 2015.


Consulta de PIS e COFINS

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.127027/2016-53,

Resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 155, de 22 de dezembro de 2016, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º Alterar o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, com redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 522, de 25 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43-A. Fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2017 para os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e forças armadas e auxiliares realizarem os cursos especializados previstos no inciso IV do art. 145 do CTB."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELMER COELHO VICENZI

Presidente

PEDRO DE SOUZA DA SILVA

p/Ministério da Justiça e Cidadania

JOÃO PAULO SYLLOS

p/Ministério da Defesa

ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS

p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil

JOSÉ FERNANDO UCHÔA COSTA NETO

p/Ministério da Educação

MARCIO BERALDO VELOSO

p/Ministério do Meio Ambiente

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO

p/Ministério das Cidades

BRUNO CÉSAR PROSDOCIMI NUNES

p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

NOBORU OFUGI

p/Agência Nacional de Transportes Terrestres