Publicado no DOE - RO em 9 jan 2017
Estabelece o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos Automotores para o exercício de 2017 e seguintes.
                    
                                        
	O Diretor Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, usando da competência que lhe confere o Art. 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e conforme Lei nº 134, de 20 de outubro de 1986 e, Lei Complementar nº 369 , de 22 de fevereiro de 2007, ambas do Estado de Rondônia, que criou e deu, nos moldes do CTB , nova estrutura organizacional a esta entidade:
	
	Resolve:
	
	Art. 1º Fica estabelecido para o exercício de 2017 e seguintes, os prazos para renovação do Licenciamento Anual dos veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, a serem realizados a partir de 01.01.2017, de acordo com o algarismo final de identificação, nos limites fixados na tabela a seguir:
| ALGARISMO FINAL DA PLACA | PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO | 
| 1, 2, 3 | Até março | 
| 4 | Até abril | 
| 5 | Até maio | 
| 6 | Até junho | 
| 7 | Até julho | 
| 8 | Até agosto | 
| 9 | Até setembro | 
| 0 | Até outubro | 
	Parágrafo único. O Licenciamento Anual deverá ser realizado até o último dia útil do mês correspondente ao algarismo final da placa de identificação do veículo.
	
	Art. 2º A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV acontecerá mediante solicitação do proprietário do veículo ou representante legal, devendo haver a apresentação de comprovante de identidade oficial com foto e de residência com cópia em nome do proprietário do veículo, para realização de atualização cadastral.
	
	Art. 3º As autoridades, órgãos, instituições e agentes de fiscalização de trânsito e rodoviários no âmbito do Estado de Rondônia, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta portaria.
	
	Art. 4º Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.01.2017, revogando disposições em contrário.
	
	Antônio Manoel Rebello das Chagas
	
	Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO