Decreto Nº 42776 DE 01/01/2017


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 jan 2017


Estipula o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Fazenda apresentem Plano para instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano Verde - IPTU Verde na Cidade do Rio de Janeiro.


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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o direito de todos a um meio ambiente equilibrado;

Considerando que o Município deve fomentar boas práticas ecologicamente corretas,

Decreta:

Art. 1º Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que a Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Fazenda apresentem plano para instituir o IPTU Verde na Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As medidas de fomento para obtenção de descontos no pagamento de IPTU, devem prever a adoção de sistemas de aquecimento solar, captação de águas de chuva para reaproveitamento, dentre outros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2017; 452º ano de fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA