Portaria SUAR Nº 14 DE 27/12/2016


 Publicado no DOE - RJ em 5 jan 2017


Ret. - Divulga os valores atualizados das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2017.


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Onde se lê:

Art. 1º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2017 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2001, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.

Leia-se:

Art. 1º Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2017 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.

Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2007 , conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.